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Idec mostra que empresas não entregam velocidade contratada de banda larga
16/07/2010 - 08:59
 
Convergência Digital - Uol

Veja a matéria completa

 
A pesquisa foi feita com base nas informações disponíveis nos sites de cada empresa, dos contratos e nos Serviços de Atendimento ao Consumidor. No período de março a maio de 2010, foram analisadas as operadoras Oi , GVT, Net, Ajato e Telefônica, nas cidades de Goiânia, Porto Alegre, Recife, Rio Branco, Belo Horizonte e São Paulo.

Segundo a advogada do Idec, e responsável pela pesquisa, Estela Guerrini, o objetivo foi buscar evidências que comprovassem que o atual cenário do serviço de banda larga no Brasil precisa mudar, tanto na esfera normativa quanto na fiscalizatória. “Essa mudança é necessária para que todas as pessoas, independentemente da condição socioeconômica ou da localidade, tenham acesso a um serviço de banda larga de qualidade e em harmonia com a lei. Ou seja, precisamos universalizar a banda larga”, justifica.

O descumprimento da oferta dos serviços de banda larga, as cláusulas contratuais abusivas e a propaganda enganosa já são alvo de Ação Civil Pública (ACP), movida pelo Idec contra a Telefônica, Oi, Net São Paulo, Brasil Telecom e Anatel. Enquanto aguarda-se julgamento, está valendo uma liminar que obriga essas empresas a veicular, em toda publicidade de banda larga, o alerta de que “a velocidade anunciada de acesso e tráfego na internet é a máxima virtual, podendo sofrer variações decorrentes de fatores externos”. A ordem judicial garante ainda que o consumidor possa rescindir o contrato, sem ônus em caso de má qualidade do serviço.

Veja os resultados da pesquisa do Idec:

Oi
Serviço: possui planos com e sem serviço de voz. Eles variam conforme a cidade pesquisada, sendo que os acima de 40 Mbps são oferecidos somente em Recife.

Velocidade: O site nada fala sobre variação de velocidade; o SAC informa que a velocidade é sempre a mesma, em qualquer horário; o contrato, por outro lado, prevê que as faixas de velocidade mencionadas nos planos de serviço não são garantidas pela Oi.

Encerramento de contrato: o SAC informa que não é possível a suspensão, mas o contrato prevê a possibilidade de o consumidor interromper o serviço prestado a qualquer tempo e sem ônus adicional.

Valor de planos sem o serviço de voz junto:
Mín: R$ 39,90, por 300 Kbps – em Belo Horizonte e Recife
Máx: R$ 529,90 por 100 Mbps – em Recife

GVT
Serviço: possui planos com e sem serviço de voz. Sem a telefonia junto, os valores são os mais altos do mercado e são sempre os mesmos nas cidades pesquisadas onde a empresa atua. Os valores de banda larga com a aquisição de plano de voz variam conforme a cidade, em alguns casos, e há planos que são oferecidos em algumas cidades e em outras não (por exemplo, os acima de 20 Mbps não são comercializados em Rio Branco).

Velocidade: o site não fala sobre variação de velocidade; o SAC informa que há pouca variação de velocidade; e o contrato prevê que algumas velocidades máximas são garantidas apenas para o acesso à rede da GVT e que não se responsabiliza pela diferença de velocidade decorrente de fatores externos.

Encerramento de contrato: apenas o SAC informa que a suspensão é possível sem qualquer cobrança atrelada.

Valor de planos sem o serviço de voz junto:
Mín: R$ 204,50, por 1Mbps – em Goiânia, Porto Alegre, Rio Branco, Recife e Belo Horizonte
Máx. R$ 434,50, por 10 Mbps - em Goiânia, Porto Alegre, Rio Branco, Recife e Belo Horizonte

NET
Serviço:cobra os mesmos valores para banda larga com e sem serviço de voz, mas para este último (ou para os contratados sem TV por assinatura) há uma taxa de instalação de R$ 60. Os valores são sempre os mesmos nas cidades pesquisadas. Os planos também são os mesmos, com exceção do de 512 Kbps, que é ofertado somente em São Paulo.

Velocidade: site e o SAC nada falam sobre variação de velocidade. O SAC informa que “não tem queda de sinal e a velocidade entregue é aquela contratada”. Já o contrato prevê que a velocidade mínima entregue em cada uma das faixas é de até 10% a indicada na solicitação do serviço. Independentemente da ação ou vontade da operadora, fatores externos podem influenciar diretamente a velocidade de tráfego.

Encerramento de contrato: somente o SAC informa que é possível suspender o serviço por três meses.

Valor de planos sem o serviço de voz junto:
Mín: R$ 29,80, por 512 Kbps – em São Paulo

Máx: R$ 279,90, por 20 Mbps – em Belo Horizonte, Goiânia, Porto Alegre e São Paulo

Ajato
Serviço: possui somente planos de banda larga sem serviço de voz. Como atua somente em São Paulo, os preços são sempre os mesmos.

Velocidade: o site e o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) nada falam sobre o problema. O contrato prevê que a operadora não se responsabiliza pelas diferenças de velocidade em decorrência de fatores externos.

Encerramento de contrato: somente o SAC informa que a suspensão é possível.

Valor de planos sem o serviço de voz junto:
Mín: R$ 74,90, por 4 Mbps – em São Paulo
Máx: R$ 199,90, por 16 Mbps – em São Paulo

Telefônica
Serviço: possui somente planos sem serviço de voz. Como atua apenas em São Paulo, os preços são sempre os mesmos.

Velocidade: o site não fala sobre variação de velocidade, e SAC informa que a velocidade pode variar. O contrato, por outro lado, prevê que as velocidades estão sujeitas a variações dependendo da distância entre o imóvel do contratante e a central telefônica mais próxima e da fiação interna do imóvel do contratante. A contratada não se responsabiliza pelas diferenças de velocidade ocorridas em razão de fatores externos.

Encerramento de contrato: somente o SAC informa que cabe à central de vendas estudar o pedido de suspensão do serviço.

Valor de planos sem o serviço de voz junto:
Mín: R$ 54,90, por 500 Kbps – em São Paulo
Máx: R$ 199,90, por 8 Mbps – em São Paulo

Respostas das Empresas
Das cinco empresas analisadas, apenas a Oi não respondeu à carta enviada pelo Idec com os resultados da pesquisa.

● Ajato e Telefônica: deram a mesma resposta: que todas as cláusulas contratuais atendem às determinações da Lei no 9.472/97, bem como ao Regulamento dos Serviços de Telecomunicações, aprovado pela Resolução no 73, de 25 de novembro de 1998, e demais regulamentos, normas e planos aplicáveis ao serviço.

● GVT: sobre a variação de velocidade, informa que assume total responsabilidade pelo serviço até o momento em que o consumidor se conecta à rede. Após a conexão, não se responsabiliza por eventuais problemas.

● NET: alega que a internet é um meio compartilhado, e por isso a velocidade pode sofrer variações por inúmeros fatores. A existência dessa variação é informada no contrato, no site e na publicidade.

* Com informações do Idec
 
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